Termos e condições gerais de compra

Termos e Condições Gerais de Compra da Salamander Industrie-Produkte GmbH, Salamander Extrusion GmbH & Co. KG e Salamander SPS GmbH & Co. KG

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A. Informações de carácter geral

I. Aplicabilidade

1) Nós, Salamander Industrie-Produkte GmbH, Salamander Extrusion GmbH & Co. KG e Salamander SPS GmbH & Co. KG (doravante designadas por "Salamander"), efectuamos as nossas encomendas exclusivamente com base nas nossas condições gerais de compra (doravante designadas por "CGV"). A aplicação de outros termos e condições gerais do fornecedor está excluída para esta encomenda e para todas as encomendas posteriores. A validade de tais outros termos e condições é expressamente rejeitada. As presentes CGC aplicam-se igualmente a todas as futuras relações contratuais com o Fornecedor. Não é necessária qualquer outra referência a estes Termos e Condições de Compra para futuras encomendas.

2) Estas CGC aplicam-se exclusivamente a empresários (§ 14 BGB).

3) A natureza e o âmbito das prestações mútuas são determinados pela seguinte ordem de prioridade

- o conteúdo da encomenda,
- as outras condições contratuais enumeradas na encomenda,
- as disposições do contrato de fornecimento,
- as condições técnicas de fornecimento e os acordos de garantia de qualidade,
- os presentes Termos e Condições de Compra.

4) A Salamander tem o direito de alterar ou complementar os Termos e Condições de Compra em qualquer altura, com um período de aviso prévio razoável. As versões anteriores dos Termos e Condições de Compra perderão a sua validade. As versões actuais dos Termos e Condições de Compra e dos Termos e Condições Gerais de Venda estão disponíveis em www.salamander-windows.com no rodapé da página, no canto inferior esquerdo.

II. Encomenda e confirmação da encomenda, prova de origem, controlo das exportações

1) As encomendas por nós efectuadas só são válidas se forem feitas por escrito. Os terceiros - nomeadamente os nossos empregados - não estão autorizados a fazer acordos colaterais verbais ou a dar garantias verbais que ultrapassem o conteúdo dos contratos escritos. Tais declarações não dão origem a quaisquer obrigações da nossa parte. Os acordos verbais e os acordos efectuados por telefone devem ser confirmados por escrito para serem vinculativos.

2) O fornecedor deve confirmar a encomenda por escrito. A confirmação da encomenda deve conter todos os pormenores da mesma. Os desvios às nossas encomendas só serão considerados aprovados se forem confirmados por nós por escrito.

3) Se o fornecedor reconhecer, com base na sua experiência, que uma encomenda está incompleta ou que o objetivo pretendido por nós com a encomenda não pode ser alcançado com o fornecimento, deve informar-nos imediatamente e de forma abrangente.

4) O fornecedor deverá cumprir os respectivos requisitos aplicáveis da legislação nacional e internacional em matéria de exportação, alfândega e comércio externo para todos os bens a serem entregues e serviços a serem prestados. O Fornecedor deverá informar a Salamander, por escrito, o mais cedo possível, mas o mais tardar duas semanas antes da data de entrega, de todas as informações e dados que a Salamander necessite para cumprir com os regulamentos aduaneiros e de comércio externo aplicáveis à exportação e importação e, em caso de revenda, à reexportação dos bens e serviços, bem como atualizar essas informações e dados em caso de alterações.

5) Ao aceitar a encomenda, o fornecedor compromete-se a comunicar o país de origem exato das mercadorias e a apresentar uma declaração do fornecedor relacionada com a expedição para as mercadorias originárias da UE ou uma declaração do fornecedor a longo prazo para as mercadorias com estatuto de origem preferencial e a enviar um certificado de origem para as mercadorias originárias de países terceiros. Para as entregas provenientes de um país preferencial, o fornecedor é obrigado a emitir uma prova de preferência EUR.1 válida ou uma declaração de origem na fatura. Se o fornecedor não puder apresentar uma declaração de fornecedor à consignação ou uma declaração de fornecedor a longo prazo para a origem preferencial, compromete-se a apresentar uma declaração de fornecedor à consignação ou uma declaração de fornecedor a longo prazo para a origem não preferencial. Se as declarações do fornecedor, os certificados de preferência ou os certificados de origem se revelarem incorrectos, o fornecedor compromete-se a indemnizar os danos daí resultantes.

6) O fornecedor é obrigado a informar a Salamander por escrito, mediante pedido, sobre quaisquer requisitos de autorização para a (re)exportação das suas mercadorias, de acordo com os regulamentos de exportação e aduaneiros alemães, europeus e norte-americanos, bem como os regulamentos de exportação e aduaneiros do país de origem das suas mercadorias, nos seus documentos comerciais, e a fornecer as seguintes informações

o número da lista de exportação, em conformidade com o anexo AL do regulamento alemão relativo ao comércio externo e aos pagamentos, ou os elementos comparáveis das listas de exportação pertinentes,
para as mercadorias dos EUA, o ECCN (número de classificação do controlo das exportações) em conformidade com os regulamentos da administração das exportações dos EUA (EAR),
a origem comercial das suas mercadorias (de acordo com o Código Aduaneiro) e os componentes das suas mercadorias, incluindo tecnologia e software,
se as mercadorias foram transportadas através dos EUA, fabricadas ou armazenadas nos EUA, ou fabricadas utilizando tecnologia dos EUA,
o número estatístico de mercadorias (código SH) das suas mercadorias.

Além disso, o fornecedor é obrigado a informar a Salamander imediatamente (antes da entrega das mercadorias em causa), por escrito, de quaisquer alterações aos dados acima referidos. A pedido da Salamander, o fornecedor deverá fornecer por escrito todos os dados adicionais de comércio externo sobre as suas mercadorias e respectivos componentes.

7) Se o fornecedor violar os requisitos aplicáveis da legislação nacional e/ou internacional em matéria de exportação, alfândegas ou comércio externo, ou a obrigação de fornecer as informações previstas nos parágrafos anteriores, o fornecedor compromete-se a indemnizar a Salamander por todas as despesas, danos e reclamações daí resultantes, a menos que o fornecedor não seja responsável pela violação. Tal não implica uma inversão do ónus da prova.

III. Preços, envio, embalagem, transferência de risco e propriedade

1) Os preços acordados são preços fixos e incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal, salvo acordo em contrário. Salvo acordo expresso em contrário, estão incluídas as taxas, os custos de embalagem, o frete e o transporte para o endereço do destinatário indicado pela Salamander. A obrigação de devolver a embalagem requer um acordo especial.

2) A Salamander deverá ser informada imediatamente, por escrito, de qualquer aumento ou diminuição de preço em consequência de alterações na execução, sendo que o acordo de um aumento ou diminuição de preço requer o consentimento escrito da Salamander antes da entrega dos bens ou da prestação do serviço.

3) As entregas parciais só são permitidas mediante autorização prévia por escrito. Salvo acordo em contrário, as entregas a mais e a menos só são permitidas dentro de um limite de 5% da quantidade da encomenda individual.

4) As remessas para as quais não tenha sido acordada a entrega com portes pagos devem ser sempre expedidas pela via mais económica. A Salamander não será obrigada a pagar quaisquer custos adicionais resultantes do incumprimento destes regulamentos ou custos de transporte, etc., no local de expedição.

5) A nota de entrega deve ser anexada à remessa. A fatura deve ser enviada separadamente da remessa de mercadorias para o endereço de faturação indicado na encomenda. A nota de entrega e a fatura devem ser etiquetadas com o número de encomenda da Salamander.

6) O envio será efectuado por conta e risco do Fornecedor. O risco é transferido para a Salamander após a conclusão do processo de descarga, após a aceitação da entrega pela Salamander ou no destino acordado. Isto também se aplica se o Fornecedor entregar a mercadoria a um transitário ou a um transportador. Se a Salamander aceitar as mercadorias do Fornecedor e estas permanecerem com o Fornecedor após a aceitação pela Salamander, o Fornecedor suportará o risco de deterioração acidental ou perda acidental das mercadorias até que estas cheguem ao seu destino e aí sejam descarregadas.

IV. Prazo de entrega

1) As datas de entrega acordadas são vinculativas e entendem-se sempre sem período de carência. É determinante para o cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega a receção da mercadoria no local de utilização especificado pela Salamander ou a prontidão da aceitação. A aceitação de um atraso na entrega ou no serviço por parte da Salamander não constitui uma renúncia a pedidos de indemnização. Se o prazo de entrega for ultrapassado, o Fornecedor ficará em situação de incumprimento sem direito a reclamação.

2) Os casos de força maior, greves, lock-outs, interrupções operacionais e outros acontecimentos imprevisíveis que não possam ser ultrapassados através de esforços razoáveis e que dificultem significativamente a aceitação e/ou o processamento das mercadorias encomendadas por parte da Salamander, em particular as paragens de vendas, conferem à Salamander o direito de adiar os prazos de aceitação ou - desde que o obstáculo não seja apenas temporário e a Salamander não seja responsável por ele - de rescindir o contrato sem que o Fornecedor tenha direito a reclamar uma indemnização. A Salamander fornecerá imediatamente ao Fornecedor as informações necessárias.

3) Em caso de ultrapassagem do prazo de entrega, considera-se acordada uma penalização contratual de 0,5% do valor da encomenda por cada semana de atraso culposo, até um máximo de 5% do valor da encomenda. Esta penalização contratual também só pode ser reclamada como parte do pagamento final, sem necessidade de uma reserva na aceitação. A reivindicação de outros direitos por parte da Salamander não é afetada por este facto.

4) O Fornecedor deverá informar imediatamente a Salamander, por escrito, de quaisquer circunstâncias que levem a que o prazo de entrega ou de execução acordado seja ultrapassado, sem prejuízo dos direitos legais ou previamente acordados da Salamander.

V. Faturação e pagamento

1) O local de cumprimento dos pagamentos é o local da sede social da Salamander.

2) Salvo acordo escrito em contrário, o prazo de pagamento é de 60 dias líquidos após a receção da fatura com indicação do número de encomenda da Salamander e da receção completa da mercadoria ou da execução completa.

3) Cada pagamento é efectuado sob reserva dos direitos da Salamander devido a eventuais defeitos. O pagamento não constitui reconhecimento, cumprimento ou renúncia dos direitos de garantia; o mesmo se aplica à receção por ocasião da aceitação da mercadoria. A Salamander tem o direito de reter o pagamento, no todo ou em parte, até que os defeitos sejam corrigidos ou até que sejam satisfeitas outras reivindicações decorrentes de toda a relação comercial.

4) A Salamander também tem o direito de compensar os créditos do Fornecedor com os créditos de empresas afiliadas à Salamander. O Fornecedor só pode compensar ou exercer direitos de retenção em relação aos seus próprios créditos se os seus pedidos reconvencionais tiverem sido legalmente estabelecidos, forem incontestáveis ou tiverem sido reconhecidos pela Salamander por escrito.

5) A menos que as mercadorias já tenham sido pesadas numa balança calibrada no local de expedição, o peso determinado pela Salamander será decisivo para as facturas por peso. A Salamander reserva-se o direito de, em qualquer caso, efetuar a sua própria pesagem numa balança calibrada e de contactar o fornecedor em caso de desvios, a fim de esclarecer as diferenças de pesagem.

6) Em caso de conflito com a regulamentação nacional ou internacional em matéria de comércio externo, embargos ou outras sanções, a Salamander não efectuará o pagamento e não é obrigada a cumprir o contrato.

VI. Garantia e caução

1) O fornecedor deve proceder a uma inspeção na fábrica dos produtos a fornecer, nomeadamente a uma inspeção das saídas de mercadorias. O fornecedor compromete-se a registar os testes efectuados e a arquivar os resultados dos testes, medições e inspecções durante 10 anos. A Salamander está autorizada a inspecionar os registos e documentos acima mencionados e a fazer cópias dos mesmos.

2) Salvo acordo em contrário, as inspecções de entrada de mercadorias na Salamander são realizadas apenas como inspecções de identificação e quantidade e para danos de transporte e embalagem reconhecíveis externamente. Em todos os casos, mesmo que a entrega tenha passado a ser propriedade da Salamander ou tenha sido entregue ao transitário, transportador ou outro representante autorizado da Salamander, a obrigação de inspecionar e notificar defeitos óbvios ou desvios de qualidade só começa quando a nota de expedição adequada tiver sido recebida e a mercadoria tiver sido recebida no local de receção especificado pela Salamander. A Salamander só é obrigada a abrir a embalagem e a inspecionar a mercadoria de forma aleatória. Todos os defeitos que não sejam reconhecíveis devido à embalagem ou que não possam ser detectados durante uma inspeção aleatória são considerados defeitos ocultos. O prazo de notificação para os defeitos reconhecíveis é de 10 dias úteis a contar da receção da mercadoria no local de receção indicado por nós, e de 10 dias úteis a contar da descoberta no caso de defeitos ocultos. O envio da notificação de defeitos pela Salamander é determinante para o cumprimento deste prazo.

3) O fornecedor deve fornecer uma garantia para as suas entregas e serviços em conformidade com as disposições legais. O período de garantia em caso de defeitos materiais ou de propriedade é de 36 meses a partir da entrega das mercadorias. No caso de um artigo que tenha sido utilizado para um edifício de acordo com a sua utilização normal e que tenha causado o seu defeito, o período de garantia é de 5 anos e meio a contar da entrega. O período de garantia de 5 anos e meio aplica-se igualmente no caso de entrega de bens comerciais e produtos para acabamento de superfícies.

4) Os defeitos que levem à recusa de aceitação, bem como todos os defeitos detectados no momento da transferência do risco ou que ocorram durante o período de garantia, devem ser reparados pelo fornecedor, à discrição da Salamander, a expensas do fornecedor, ou novamente entregues ou executados sem defeitos.

5) Se o Fornecedor não solucionar o defeito ou não fornecer uma nova entrega ou serviço dentro de um período de tempo razoável a ser estabelecido pela Salamander, a Salamander poderá exigir uma redução do preço,

exigir uma redução do preço,
rescindir o contrato, no todo ou em parte,
proceder ela própria à retificação ou à nova entrega a expensas do fornecedor ou
mandar efectuá-la e/ou
exigir uma indemnização por incumprimento do dever.

6) O acima exposto também se aplica se o fornecedor se declarar incapaz de corrigir o defeito, efetuar uma nova entrega ou prestar um novo serviço dentro de um período de tempo razoável, não sendo necessário um período de carência prévio para o exercício dos direitos acima mencionados, se o fornecedor recusar o cumprimento, se não for razoável esperar que a Salamander cumpra posteriormente ou se existirem circunstâncias especiais que justifiquem a reivindicação imediata dos direitos acima mencionados, após ponderação dos interesses de ambas as partes.

7) Os restantes direitos legais não são afectados por esta disposição.

8) Os custos e os riscos da devolução de objectos de entrega defeituosos ficam a cargo do fornecedor.

9) O fornecedor deverá indemnizar a Salamander por reclamações de terceiros por danos pessoais e materiais que se baseiem num defeito do produto dentro da esfera de controlo e organização do fornecedor e pelos quais o próprio fornecedor seja responsável perante terceiros. Se forem realizadas acções de recolha ou de assistência técnica devido a problemas com os artigos entregues pelo fornecedor, este último suportará todos os custos necessários decorrentes das acções de recolha ou de assistência técnica, na medida em que seja responsável pelos problemas. Isto também se aplica aos custos cobrados à Salamander pelo cliente. A Salamander informará o fornecedor sobre o conteúdo e o âmbito das medidas de recolha efectuadas - na medida do possível e razoável - e dar-lhe-á a oportunidade de comentar.

10) Em casos urgentes, a Salamander tem o direito de reparar ou mandar reparar defeitos no objeto de entrega a expensas do fornecedor ou de obter uma substituição de um terceiro, sem ter de informar previamente o fornecedor do defeito e da forma da sua correção ou de estabelecer um período de carência. Considera-se que existe um tal caso se já não for possível, devido a uma urgência especial, informar o fornecedor do defeito e do dano iminente e fixar-lhe um prazo razoável para a sua própria correção. O âmbito da obrigação de indemnização do fornecedor é limitado ao que for razoável.

11) A fim de cobrir qualquer risco de responsabilidade pelo produto, o fornecedor deve segurar o risco do produto para além do âmbito do seu seguro normal de responsabilidade comercial e fornecer provas das apólices de seguro relevantes, mediante pedido.

12) O fornecedor não está autorizado a alterar o objeto da entrega após a celebração do contrato ou durante o período de entrega.

Em particular, para a compra de matérias-primas, materiais de produção e componentes técnicos para revenda, o fornecedor não pode alterar a especificação do material do item de entrega, o processo de produção, o local de produção, as máquinas e ferramentas utilizadas ou a combinação especificação da matéria-prima/fornecedor utilizada sem a aprovação prévia por escrito da Salamander. Se o Fornecedor pretender alterar o objeto de entrega, deverá notificar a Salamander desse facto e apresentar as alterações com a maior brevidade possível. A implementação efectiva de tais desvios só é permitida após a nossa aprovação por escrito, não sendo a Salamander obrigada a emitir uma declaração de aprovação.

Se o fornecedor alterar o item de entrega sem autorização ou se o fornecedor não cumprir, de forma culposa, as obrigações acima referidas, a Salamander tem o direito de rescindir extraordinariamente a relação de fornecimento, incluindo a(s) encomenda(s) em curso, e o fornecedor deverá pagar todos os custos incorridos por nós ou por terceiros, por exemplo, sob a forma de entregas de substituição, inspecções ou tratamentos subsequentes, pareceres de peritos, etc.

13) O fornecedor assume uma garantia de durabilidade dependente para as suas entregas e serviços durante 3 anos a partir da transferência de risco, no sentido de que as suas entregas e serviços estão isentos de defeitos de qualquer tipo durante o período de garantia.

estão isentos de defeitos de qualquer tipo,

são totalmente adequados para o objetivo pretendido ou acordado e

possuem as características contratualmente acordadas ou garantidas.

A Salamander tem direito ao cumprimento posterior em caso de reclamação da garantia. No caso de o fornecedor ter prestado ou oferecido uma garantia mais longa ou mais alargada, aplicar-se-á a garantia prestada ou oferecida pelo fornecedor, não sendo afectados os direitos legais de garantia.

VII. Desenhos, especificações, ferramentas

1) A Salamander reserva-se os direitos de propriedade e os direitos de autor de todas as ilustrações, desenhos, cálculos, especificações, amostras, software, ferramentas e outros documentos. Estes não podem ser disponibilizados a terceiros sem autorização prévia por escrito. Estes documentos devem ser utilizados exclusivamente para o cumprimento das prestações contratuais e devem ser devolvidos à Salamander ou eliminados a pedido desta - o mais tardar após a cessação da relação comercial - sem a conservação de cópias, devendo a eliminação ser imediatamente confirmada por escrito à Salamander, bem como o facto de não existirem mais cópias dos documentos ou de estes terem sido completamente eliminados. Qualquer perda dos documentos acima mencionados deverá ser comunicada imediatamente à Salamander.

2) O fornecedor compromete-se a utilizar ferramentas que tenham sido fabricadas com base nos desenhos, especificações, amostras, cadernos de encargos ou similares da Salamander exclusivamente para o fabrico das mercadorias por nós encomendadas. Além disso, obriga-se a efetuar atempadamente, a expensas suas, os trabalhos de manutenção e de inspeção necessários ou a mandá-los executar por profissionais. Deve comunicar-nos imediatamente qualquer anomalia de funcionamento. Se não o fizer, reservamo-nos expressamente o direito de reclamar quaisquer danos daí resultantes. Se a ferramenta for propriedade da Salamander e se for necessário efetuar trabalhos que ultrapassem o âmbito normal dos trabalhos de manutenção e inspeção para cumprir a qualidade e as tolerâncias exigidas pela Salamander, esta só suportará os respectivos custos se tiver dado o seu acordo por escrito ou se tiver encomendado por escrito esses trabalhos e os respectivos custos.

VIII. Fornecimento de materiais

1) Todos os materiais e objectos fornecidos pela Salamander, em particular amostras e ferramentas, permanecem propriedade da Salamander, com a ressalva de que a Salamander é considerada o fabricante e também retém ou adquire diretamente a propriedade dos objectos produzidos pelo processamento desses materiais. Os materiais e os objectos devem ser armazenados pela Salamander com uma etiqueta especial e segurados, em particular, contra danos causados pelo fogo e pela água e contra roubo.

2) As paletes de madeira ou aço e outros meios de transporte fornecidos pela Salamander permanecem propriedade da Salamander e devem ser devolvidos à Salamander. Em caso de não devolução, a Salamander reserva-se o direito de reclamar uma indemnização por danos.

IX. Direitos de propriedade industrial

1) O fornecedor concede à Salamander uma licença simples, irrevogável e mundial dos seus próprios direitos de propriedade industrial ou outros direitos para a posse, distribuição e utilização das mercadorias entregues e dos produtos resultantes.

2) O fornecedor deverá entregar as mercadorias livres de direitos de propriedade industrial ou outros direitos de terceiros. Se os direitos de propriedade industrial de terceiros forem afectados pelas mercadorias entregues e/ou pela sua utilização, o fornecedor deverá envidar todos os esforços razoáveis para obter um direito de utilização sem restrições para a Salamander.

3) O fornecedor é obrigado a indemnizar a Salamander por todas as reclamações de terceiros devido à violação dos direitos mencionados no ponto 2 e a reembolsar a Salamander por todas as despesas relacionadas com a reclamação, em particular os custos de uma defesa legal razoável.

X. Confidencialidade

A encomenda e as informações de carácter comercial e técnico facultadas ao fornecedor pela Salamander neste âmbito deverão ser tratadas como estritamente confidenciais e não poderão ser transmitidas a terceiros sem o consentimento escrito da Salamander, salvo se tal for necessário para o cumprimento do contrato.

XI. Proteção do ambiente e da saúde, REACH, RoHs

1) O fornecedor é obrigado a respeitar as regras técnicas reconhecidas e as normas legais e oficiais em vigor, bem como as regras e regulamentos operacionais da Salamander. Desde que a encomenda não contenha outras exigências, os fornecimentos e serviços serão efectuados e prestados de acordo com as normas técnicas reconhecidas, as normas dos fornecedores a montante e, na medida em que existam normas DIN, VDE, VDI, DVGW ou equivalentes, em conformidade com as mesmas. Os objectos de fornecimento, bem como a prestação de serviços, devem ser fabricados de modo a que, no dia do fornecimento, cumpram todos os regulamentos legais e oficiais aplicáveis, incluindo os da Lei da Segurança de Equipamentos e da proteção ambiental, e cumpram os regulamentos de prevenção de acidentes. Em particular, o fornecedor deve respeitar os regulamentos e as regras da associação de seguros de responsabilidade civil da entidade patronal, o "Regulamento Geral" BGVA 1 e as regras de segurança e saúde no trabalho geralmente reconhecidas. As máquinas e os equipamentos técnicos de trabalho devem ser fornecidos com uma declaração de conformidade CE, incluindo a marcação CE, ou com uma declaração do fabricante, de acordo com o regulamento relativo às máquinas, bem como com um manual de instruções. Devem igualmente respeitar as normas constantes das listas A e B do "Regulamento Administrativo Geral sobre a Lei relativa aos Equipamentos Técnicos de Trabalho", bem como outras normas com conteúdo relacionado com a segurança e as regras e regulamentos da associação de seguros de responsabilidade civil da entidade patronal.

2) No caso de a Salamander encomendar substâncias ou preparações para as quais exista uma ficha de dados de segurança, o fornecedor deve fornecer esta e as informações exigidas nos termos do artigo 32.º do Regulamento REACH gratuitamente e na forma correspondente ao Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 e enviá-la ao departamento de compras. Isto também se aplica às actualizações das fichas de dados de segurança. O fornecedor está proibido de utilizar substâncias cancerígenas. O fornecedor garante que as suas entregas cumprem as disposições do Regulamento sobre o registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas ("Regulamento REACH"). Em particular, o fornecedor garante que as substâncias contidas nos produtos por ele fornecidos foram pré-registadas ou registadas após o termo dos períodos de transição, quando exigido pelas disposições do Regulamento REACH. Se o fornecedor fornecer produtos na aceção do artigo 3.º do Regulamento REACH, será também responsável por garantir o cumprimento da sua obrigação de transmitir determinadas informações em conformidade com o artigo 33.

3) O fornecedor tem de cumprir todos os requisitos decorrentes da Diretiva RSP 2011/65/UE e das leis nacionais de execução daí resultantes.

XII. Cumprimento da lei relativa ao salário mínimo, prestação de garantias, direito especial de rescisão

1) O fornecedor garante que cada um dos empregados que trabalha para ele recebe uma remuneração adequada, pelo menos no montante do salário mínimo legal aplicável. O fornecedor obrigará os subcontratantes e os mutuantes com os quais mantém relações contratuais em conformidade e garantirá que cada um dos trabalhadores que emprega receba uma remuneração atempada de, pelo menos, o montante do salário mínimo legal aplicável.

2) O fornecedor deverá indemnizar totalmente a Salamander por qualquer responsabilidade, de acordo com o § 13 MiLoG. Se forem apresentadas reclamações contra a Salamander por funcionários do Fornecedor, por funcionários de subcontratados do Fornecedor ou por funcionários de credores com os quais o Fornecedor mantém relações contratuais de acordo com o § 13 MiLoG, o Fornecedor assumirá todos os custos da reclamação, independentemente da culpa.

XIII. Publicidade

Sem prejuízo de qualquer acordo escrito em contrário, o Fornecedor não poderá fazer referência às relações comerciais existentes com a Salamander para fins publicitários.

XIV. Cumprimento

1) O fornecedor compromete-se a respeitar todas as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as disposições relativas à luta contra a corrupção e à legislação antitrust. Devem ser aplicados os mais elevados padrões de integridade a todas as actividades comerciais. O fornecedor deve adotar uma política de tolerância zero no que diz respeito à proibição de todas as formas de suborno, corrupção, extorsão e desvio de fundos. Em particular, o fornecedor não deverá oferecer, prometer ou conceder a qualquer funcionário da Salamander uma vantagem para a Salamander ou para terceiros em troca do facto de o funcionário da Salamander realizar ou omitir um ato na aquisição de bens ou serviços, violando assim as suas obrigações para com a Salamander. Em caso de incumprimento, a Salamander reserva-se expressamente o direito de apresentar imediatamente uma queixa-crime.

2) No âmbito da sua própria organização, o fornecedor compromete-se igualmente a respeitar os direitos fundamentais dos seus trabalhadores e a garantir a sua segurança no local de trabalho. Além disso, o fornecedor deve respeitar a proibição do trabalho infantil, em conformidade com a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho. Caso o fornecedor não cumpra as obrigações acima mencionadas, a Salamander poderá rescindir o contrato.

XV. Proteção de dados

1) Os dados pessoais necessários do Fornecedor serão recolhidos, processados e utilizados pela Salamander para o cumprimento da entrega. O Fornecedor consente expressamente esta recolha, tratamento e utilização de dados pessoais com o objetivo de cumprir o contrato de compra e venda e de salvaguardar os nossos interesses legítimos. O fornecedor pode revogar este consentimento em qualquer altura (art. 21º do RGPD).

2) Todas as operações de processamento de dados são realizadas em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados RGPD (Art. 6, parágrafo 1b RGPD). Tomamos certas medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados do cliente armazenados por nós contra perda, acesso ou manipulação por pessoas não autorizadas. Se o fornecedor exercer o seu direito ao apagamento dos dados, todos os dados que não sejam expressamente obrigados a ser conservados por lei serão imediatamente apagados. A Salamander informará imediatamente o fornecedor sobre as medidas adoptadas.

3) O endereço e os dados de contacto do fornecedor podem ser transmitidos ao prestador de serviços de transporte encarregado da entrega, na medida em que tal seja absolutamente necessário para a entrega. Em todo o caso, apenas serão transmitidos os dados absolutamente necessários (minimização de dados). Se necessário, as nossas empresas de serviços de TI, que garantem contratualmente um tratamento fiável dos dados pessoais do fornecedor, têm acesso aos dados pessoais do fornecedor.

4) Informações pormenorizadas sobre o tema da proteção de dados e os direitos das pessoas em causa podem ser consultadas nas informações sobre a proteção de dados no nosso sítio Web em www.salamander-windows.com.

5) Pode contactar o nosso responsável pela proteção de dados em datenschutz@sip.de ou no seguinte endereço postal SNS Systems GmbH, Palmbachstrasse 20, 65510 Hünstetten.

XVI. Local de cumprimento, escolha da lei, local de jurisdição

1) O local de cumprimento é o local de receção indicado pela Salamander, salvo acordo escrito em contrário em casos individuais.

2) A jurisdição exclusiva para todos os tipos de litígios com fornecedores que sejam comerciantes registados, pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público é o tribunal responsável pela nossa sede social. No entanto, reservamo-nos o direito de intentar uma ação no local de atividade ou de residência do fornecedor ou em qualquer outro local de jurisdição nos termos da legislação aplicável.

3) A relação jurídica com o fornecedor rege-se exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha, com exclusão da Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Mercadorias e com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias.

4) Se for solicitado um processo de insolvência contra os bens do fornecedor, a Salamander tem o direito de rescindir a parte não cumprida do contrato.

5) Se alguma destas disposições for ou se tornar inválida ou inexequível, no todo ou em parte, tal não afectará a validade das restantes disposições. A disposição inválida ou não aplicável será substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível do objetivo ou significado económico e jurídico da disposição inválida ou não aplicável.

B. Disposições especiais aplicáveis aos contratos de serviços e de empreitadas de obras

I. Prestação de serviços e obrigação de informação

1) Para a prestação dos serviços e trabalhos que lhe são devidos, o Adjudicatário deverá empregar pessoal devidamente qualificado e assegurar a obtenção das autorizações de trabalho necessárias.

2) O Adjudicatário prestará os serviços de acordo com o estado atual da técnica, sendo livre de organizar o seu horário de trabalho como entender.

3) O Empreiteiro só está autorizado a recorrer a subempreiteiros se a Salamander tiver dado o seu consentimento prévio por escrito.

II. Alterações aos serviços

A Salamander tem o direito de exigir alterações ao âmbito dos serviços, desde que tal não seja irrazoável para o Contratante. No caso de a alteração pretendida implicar custos adicionais, o Adjudicatário é obrigado a informar a Salamander desse facto, por escrito, sem demora e antes da execução da encomenda alterada.

III. Aceitação dos serviços de obras

1) Os serviços da obra são submetidos a um ensaio de receção após o seu fornecimento pelo Empreiteiro. Se estes não apresentarem defeitos, a Salamander declarará a aceitação do serviço após a conclusão do teste de aceitação.

2) No caso de as prestações de serviços apresentarem defeitos, o Adjudicatário deverá proceder à sua correção, a expensas suas, dentro de um prazo razoável, ou, se a Salamander assim o entender, prestar os seus serviços novamente sem defeitos. Se, apesar de um período de carência razoável, o Contratante não corrigir os defeitos ou se o Contratante não voltar a prestar os serviços sem defeitos, a Salamander poderá rescindir o contrato ou reduzir a remuneração de forma adequada ou corrigir o defeito ou mandar corrigi-lo a expensas do Contratante e exigir uma indemnização. Não é necessária a fixação prévia de um período de carência para o exercício dos direitos acima referidos se o Fornecedor recusar o cumprimento, se o cumprimento subsequente não for razoável para a Salamander ou se existirem circunstâncias especiais que justifiquem a aplicação imediata dos direitos acima referidos, após ponderação dos interesses de ambas as partes.

IV. Direitos sobre os resultados

1) Os resultados dos serviços (doravante designados por "Resultados") passam a ser propriedade da Salamander a partir do momento da sua criação, nomeadamente no respetivo estado de processamento. O Contratante conservará os resultados para a Salamander até à sua entrega. No caso de a Salamander não se tornar a única proprietária original de todos os direitos sobre os resultados, de acordo com a primeira frase, por motivos legais, a Salamander tem direito ao direito exclusivo, transferível, sublicenciável, mundial, ilimitado em termos de conteúdo e tempo, de utilizar, reproduzir, modificar e, também numa forma processada por ela, tornar publicamente acessível, publicar ou explorar os resultados, no todo ou em parte, em todos os tipos de utilização conhecidos e desconhecidos, a partir do momento da criação própria ou através de terceiros.

2) O Contratante informará imediatamente a Salamander por escrito se surgirem resultados que devam ser protegidos por direitos de propriedade industrial. Neste caso, a Salamander tem o direito, à sua discrição e em seu próprio nome, de requerer direitos de propriedade industrial em qualquer país, de os manter ou de os deixar caducar em qualquer altura. É vedado ao contratante proceder ao registo correspondente em seu nome ou no de um terceiro, ou apoiar direta ou indiretamente terceiros nesse sentido. Além disso, o contratante renuncia ao direito de ser designado como autor no contexto dos resultados obtidos.

3) O contratante garantirá que qualquer propriedade intelectual que surja no decurso da prestação dos serviços seja transferida para a Salamander, sem custos adicionais para a Salamander.

4) O Adjudicatário compromete-se a garantir contratualmente, em relação aos seus empregados, freelancers ou terceiros, na medida em que os utilize na prestação de serviços, que a Salamander tem direito exclusivo aos direitos por um período de tempo ilimitado e que esses direitos não são afectados pela rescisão dos contratos entre o Adjudicatário e os terceiros. Caso contrário, o Contratante indemnizará a Salamander por todos os danos e despesas daí resultantes, incluindo os custos da defesa jurídica adequada, e indemnizará a Salamander a este respeito contra reclamações de terceiros.

5) Os direitos concedidos nos termos acima descritos são integralmente cobertos pela remuneração contratualmente acordada.

V. Responsabilidade

Em caso de incumprimento das obrigações contratuais de qualquer tipo, o contratante é responsável sem limitações, em conformidade com as disposições legais.

(Situação: outubro de 2022)